Calendarização
- Sessões presenciais
- 30.1.2026, das 13:30:00 às 19:30:00
Formador/a
Descrição
Esta Ação de Curta Duração liga-se ao Plano de Ação para a Educação Digital (2021-2027), uma iniciativa política que define uma visão comum para uma educação digital de elevada qualidade, inclusiva e acessível na Europa. Visa capacitar os profissionais de educação para a integração eficaz e ética das tecnologias digitais e da Inteligência Artificial Generativa (IAG) nas suas práticas letivas, alinhadas com as prioridades europeias.
Objetivos
– Compreender o enquadramento estratégico europeu para a educação digital (Pedagogical DigCompEdu Reloaded e o Plano de Ação para a Educação Digital (2021-2027)).
– Identificar e analisar criticamente o potencial pedagógico das ferramentas digitais e da IA para melhorar a aprendizagem e reduzir desigualdades.
– Aplicar estratégias de ensino inovadoras que integrem a tecnologia de forma a promover o pensamento crítico e a autonomia dos alunos.
– Explorar ferramentas de IA generativa para apoio ao trabalho letivo e criação de conteúdos, salvaguardando aspetos éticos e de privacidade.
Conteúdos
13h30
Acolhimento
14H00
TALK1 – Enquadramento Europeu e Inovação Pedagógica: PED_DIGCOMPEDU_RED24 e Plano de Ação para a Educação Digital (2021-2027).
15h30
Coffee Break.
16h00
Talk2 – Inovação pedagógica e inclusão digital (pedagogia invertida, aprendizagem por projetos, etc.).
17H30
Talk3 – Inteligência Artificial Generativa (IAG) na Europa: oportunidades, riscos e ferramentas para a educação.
19h30
Encerramento.
Avaliação
O regime de avaliação dos formandos contempla uma perspetiva formativa, realizada durante a formação, para promover o desenvolvimento das competência e, no final da formação, uma avaliação sumativa tendo por base os seguintes parâmetros:
– Realização de tarefas/atividades práticas – 50%
– Reflexão final – 50%
O certificado de formação é emitido mediante a assiduidade da totalidade das horas de formação e a conclusão da ação com aproveitamento.
A avaliação será individual, qualitativa e quantitativa, expressa numa escala numérica de 1 a 10 valores, prevista na legislação que enquadra a formação contínua dos docentes da Região Autónoma da Madeira, nos termos da alínea k) do n.º 2, do Capítulo II do Anexo da Portaria n.º 36/2021, de 18 de fevereiro, com os parâmetros seguintes:
Excelente – de 9 a 10 valores;
Muito Bom – de 8 a 8,9 valores;
Bom – de 6,5 a 7,9 valores;
Regular – de 5 a 6,4 valores;
Insuficiente – de 1 a 4,9 valores.


